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VAMOS DIZER NÃO AO ABANDONO INFANTIL!

  • Foto do escritor: Raphael Farias
    Raphael Farias
  • 3 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

Abandono material: quando o responsável deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos de idade.

Abandono intelectual: quando o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa.

Abandono efetivo: quando caracterizada a indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos.

 
 
 

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