VAMOS DIZER NÃO AO ABANDONO INFANTIL!
- Raphael Farias
- 3 de set. de 2019
- 1 min de leitura

Abandono material: quando o responsável deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos de idade.
Abandono intelectual: quando o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa.
Abandono efetivo: quando caracterizada a indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos.
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